Entrada em vigor do IBAN
A partir de 1 de Fevereiro de 2016 entra em vigor o IBAN (International Bank Account Number) como identificador único das contas, em substituição do NIB. Esta alteração aplica-se nas operações de transferências a crédito e débitos diretos.
Sobre este tema, a SIBS informa que:
– A substituição do IBAN pelo NIB vem no seguimento da conclusão da criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area), para as operações de transferências a crédito e débitos diretos, que tem lugar a 1 de fevereiro de 2016 . Ou seja, a partir desta data, as operações SEPA terão de ser iniciadas com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário.
– As transferências no MULTIBANCO mantêm-se disponíveis para os utilizadores da Rede, de forma simples, cómoda, fiável e sem alterações, dado que se trata de uma operação específica do sistema de pagamentos nacional.
– As Instituições Financeiras têm estado a acompanhar estes processos, de forma a minimizar o impacto para os seus clientes na adoção destas novas regras.
– Nos canais de homebanking, apesar das transferências serem SEPA, as Instituições Financeiras podem continuar a aceitar o NIB como elemento de identificação, disponibilizando mecanismos que facilitem a indicação do IBAN por parte do utilizador (por exemplo, o pré preenchimento do prefixo PT50 ou a utilização de funcionalidades do tipo “beneficiários usuais” ou “beneficiários favoritos”), desde que o utilizador confirme/ visualize o IBAN antes de submeter a operação de pagamento. Para saber todas as informações, os clientes devem contactar as Instituições Financeiras com as quais trabalham.
– A SIBS tem desenvolvido todos os processos necessários para facilitar a adoção dos novos procedimentos pelas Instituições Financeiras, acompanhando-as nas várias etapas da criação da SEPA, que teve início em 2002, na sequência da publicação do Regulamento (CE) 2560/2001.